LEI Nº 2.605, DE 24 DE JANEIRO DE 2024.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA REPASSE FINANCEIRO VISANDO CUSTEAR DESPESAS COM O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR DE ESCALA OPERACIONAL (ISEO) DE

MILITARES E POLICIAIS CIVIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O EXCELENTISSIMO VEREADOR JOSÉ LÚCIO DE AGUIAR, VICEPRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal tacitamente sancionou a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio para repasse financeiro ao Estado do Espírito Santo visando custear despesas com o pagamento de Indenização Suplementar de Escala Operacional - ISEO - das Polícias Militares, Bombeiro militar ou polícia civil do Estado do Espírito Santo, destinada a suprir despesas suportadas pelo Estado do Espírito Santo em virtude de convocações extraordinárias ou especiais de serviço, a serviço neste município, na forma da Lei Complementar  nº 985/2021, do Estado do Espírito Santo e suas alterações.

 

Art. 2° O convênio terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, desde que haja interesse e conveniência entre as partes, observadas as disponibilidades financeira e orçamentária do Município.

 

Art. 3° Somente o Chefe do Poder Executivo Municipal poderá solicitar Polícias Militares, Bombeiros Militares ou Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, para prestar serviços em regime de convocação extraordinária ou especial de serviço, no Município de Conceição do Castelo, com pagamento de Indenização Suplementar de Escala Operacional - ISEO, na forma da Lei Complementar nº 985/2021 do Estado do Espírito Santo e suas alterações.

 

Parágrafo único. O pagamento de Indenização Suplementar de Escala Operacional - ISEO de que trata esta lei, deverá ser devidamente justificado por convocação e não poderá ultrapassar o total máximo de 80 (oitenta) pagamentos de ISEO por exercício financeiro.

 

Art. 4° O Poder Executivo Municipal publicará mensalmente quadro no Portal de Transparência do Município, com dados informando sobre o repasse financeiro ao Estado do Espírito Santo visando custear despesas com o pagamento de ISEO pelo Município, os quais devem estar disponibilizadas, nos moldes determinados pela Lei Federal nº 13.709/2018, que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, sendo disponibilizadas no mínimo as seguintes informações: Nome do beneficiado, descrição do serviço prestado, data e hora de início e final da prestação dos serviços, quantitativo mensal de indenizações e valor do repasse ao Estado para pagamento da ISEO.

 

Art. 5° As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta de dotação especifica a ser consignada no orçamento municipal.

 

Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Conceição do Castelo -ES, em 24 de janeiro de 2024.

 

Jose lucio de aguiar

Vice-presidente da câmara

Municipal de conceição do castelo-es.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.