LEI Nº 2.609, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024

 

CONCEDE REVISÃO SALARIAL GERAL ANUAL A TODOS SERVIDORES PÚBLICOS E AGENTES POLÍTICOS LOTADOS NO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Sobre os subsídios, vencimentos básicos, proventos e pensões de todos os servidores públicos e agentes políticos lotados no Poder Executivo Municipal de Conceição do Castelo-ES, incidirá a título de Revisão Geral, nos termos do art. 37, inciso X e art. 169, caput, ambos da Constituição Federal e art. 21, da Lei Municipal nº 2.510/2023 (LDO-2024), o percentual de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), referente à variação do índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, acumulado no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2023.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar em 2,38% (dois vírgula trinta e oito por cento) os vencimentos básicos de todos os servidores públicos efetivos, comissionados, contratados temporariamente e aposentados e pensionistas lotados no Poder Executivo Municipal de Conceição do Castelo-ES.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar em 1,24% (um vírgula vinte e quatro por cento) os valores constantes da Tabela de Vencimentos dos Profissionais do Magistério da Rede Pública Municipal de Ensino, de que trata o Anexo IV, da Lei Complementar Municipal nº 011, de 05 de julho de 2002, e suas alterações posteriores, objetivando alcançar o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica, definido pela legislação federal.

 

Art. 3º-A A vedação estabelecida no parágrafo único do art. 21, da Lei Municipal nº 2.510, de 23 de agosto de 2023, (LDO-2024), não se aplica aos reajustes de que tratam os artigos 2º e 3º da presente Lei, devendo ser observados os limites de despesas com pessoal estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000. (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.630/2024)

 

Art. 4º As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal vigente.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2024.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 21 de fevereiro de 2024.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.