LEI Nº 2.618, DE 01 DE MARÇO DE 2024

 

FIXA O VALOR A SER CONCEDIDO NA MODALIDADE DE PATROCÍNIO PARA APOIO FINANCEIRO NO ANO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Define o montante de recursos a ser concedido a cada Conselho de Desenvolvimento Comunitário ou Associação de Moradores na modalidade de patrocínio, no ano de 2024.

 

Art. 2º Os valores são os elencados no Anexo I desta lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, constante do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição, do Castelo - ES, 01 de março de 2024.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

ANEXO I

 

LOCALIDADES

VALOR (R$)

Comunidade de Taquarussu

R$ 7.000,00

Comunidade de Monforte Frio

R$ 6.000,00

Comunidade de Santa Luzia

R$ 12.000,00

Comunidade de Angá

R$ 12.000,00

Comunidade de Mata Fria

R$ 12.000,00

Comunidade de Ribeirão de Santa Tereza

R$ 6.000,00

Comunidade de São José da Bela Vista

R$ 12.000,00

Comunidade de Santa Tereza

R$ 10.000,00

Comunidade de Monforte Quente

R$ 6.000,00

Comunidade de Montevidéu

R$ 12.000,00

Comunidade do Indaiá

R$ 6.000,00

Comunidade de Viçosa

R$ 5.000,00

Comunidade de Formosa

R$ 6.000,00

Comunidade de Ribeirão do Meio

R$ 5.000,00

Comunidade de Vargem Alegre

R$ 6.000,00

Comunidade de Cantinho do Céu

R$ 5.000,00

Bairro Pedro Rigo

R$ 6.000,00

Bairro Nicolau de Vargas e Silva

R$ 8.000,00

Encontro de Trilheiros

R$ 12.000,00

Clube do Cavalo

R$ 8.000,00

Comunidade São Cristóvão-Pinga Fogo

R$ 5.000,00

Festa da Mandioca - Bairro Paraíso

R$ 5.000,00

TOTAL

R$ 172.000,00