LEI Nº 2.619, DE 01 DE MARÇO DE 2024

 

PROÍBE A PRODUÇÃO DE MUDAS E O PLANTIO DA SPATHODEA CAMPANULATA E INCENTIVA A SUBSTITUIÇÃO DAS EXISTENTES NA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 001/2024, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam proibidos em toda a extensão territorial do Município de Conceição do Castelo-ES, a produção de mudas e o plantio das árvores da espécie Spathodea Campanulata, também conhecida como Espatódea, Bisnagueira, Tulipeira-do-Gabão, Xixi de Macaco ou Chama-da-Floresta.

 

Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará ao infrator o pagamento de multa, a ser definida pelo Poder Executivo através de Lei específica.

 

Art. 3º As árvores que já houverem sido plantadas deverão ser cortadas e as mudas produzidas ou em produção, descartadas.

 

§ 1º Caso as árvores estejam plantadas em terreno particular, o corte se realizará sob autorização prévia da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

 

§ 2º As árvores plantadas em terrenos ou espaços públicos serão cortadas imediatamente e as mudas, se houverem, descartadas.

 

Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, em 01 de março de 2024.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.