LEI Nº 26, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1973

 

DISPÕE SOBRE OS PREÇOS DOS SERVIÇOS EXPLORADOS PELO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar um desconto de 40% (quarenta) por cento no valor da Dívida Ativa, registrada nos livros competentes desta Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, 20% (vinte) por cento, no Predial Cadastrado no ano de 1973.

 

Art. 2º O prazo para os descontos será até o dia 31 de dezembro de 1973, após esta data, os contribuintes não terão o direito ao desconto a que se refere o artigo anterior.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo, 19 de dezembro de 1973.

 

ANTENOR HONÓRIO PIZZOL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.