LEI Nº 2.620, DE 11 DE MARÇO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 004/2024, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Permissão de Uso de uma área de terreno urbano equivalente a 10.701,08 m², de propriedade do Município de Conceição do Castelo-ES, com o Clube do Cavalo de Conceição do Castelo-ES, pelo prazo compreendido da data da assinatura do Termo até 31 de dezembro de 2024.

 

Art. 2º O bem público municipal a que se refere o artigo primeiro da presente Lei trata-se de uma área de terreno urbano, devidamente matriculada no Cartório de Registro de Imóveis sob o número 3.858 de ordem, livro 2-S (dois S), fls. Nº 58, de 20.09.2004.

 

Art. 3º A permissão de uso do bem público municipal, descrito no artigo anterior, será feita de acordo com o Termo de Permissão de Uso, que confere ao titular da permissão um direito de uso especial sobre o bem público, destinado a manutenção, funcionamento e desenvolvimento de Projeto de Equoterapia.

 

§ 1º O Clube do Cavalo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da publicação da presente lei, para colocar em funcionamento o Projeto de Equoterapia de que trata o caput deste artigo, caso contrário, fica extinta a permissão de uso autorizada na presente lei.

 

§ 2º O Clube do Cavalo de Conceição do Castelo-ES, arcará com os salários dos profissionais necessários ao funcionamento do Projeto, se responsabilizando por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais incidentes sobre a contratação, ficando vedado ao Município transferir qualquer tipo de recursos para essa finalidade.

 

Art. 4º A presente permissão de uso do bem público é privativa e intransferível, não podendo, as áreas do galpão de shows, a praça de alimentação e outras, serem utilizadas pelos animais de forma que danifique ou comprometa o regular funcionamento do Centro de Eventos Joaquim Pinto Filho.

 

Art. 5º A permissão de uso de bem público mencionado no artigo segundo será realizada em razão da manutenção, funcionamento e desenvolvimento de Projeto de Equoterapia, destinado a atender gratuitamente os pacientes carentes e portadoras de necessidades especiais.

 

Art. 6º A permissão de uso a que se refere a presente Lei, será gratuita.

 

Art. 7º A permissão de uso do bem público, objeto da presente Lei, obedecerá aos critérios da presente Lei e no Termo de Permissão de Uso, parte integrante desta Lei.

 

Art. 8º O não atendimento a quaisquer das condições previstas nesta lei e no Termo de Permissão de Uso, parte integrante da presente Lei, independente de transcrição, implicará a extinção da permissão, não sendo permitida ao permissionário a realização de qualquer tipo de benfeitorias ou edificações no imóvel, sem autorização legislativa.

 

Art. 9º Fica a entidade beneficiada, enquanto durar a permissão, com a responsabilidade pela guarda, proteção e conservação do bem cedido e pelas medidas e despesas necessárias ao fiel cumprimento deste encargo, sem direito a quaisquer ressarcimentos.

 

Art. 10 Revogada a Permissão ou findado o prazo de que trata o artigo primeiro da presente Lei, as benfeitorias porventura erigidas no imóvel serão incorporadas ao Patrimônio do Município, não havendo por parte da permissionária, direito a qualquer indenização ou retenção por benfeitorias que nele realizar.

 

Art. 11 A entidade de que trata a presente lei promoverá alteração em seu estatuto social a fim de adequar as suas finalidades estatutárias às exigências prevista no § 2º do art. 115, da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 12 Fica dispensada a realização de procedimento licitatório, por relevante interesse público, nos termos do art. 115, § 1º c/c art. 112, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, em 11 de março de 2024.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

ANEXO