LEI Nº 2.624, DE 18 DE MARÇO DE 2024

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.601, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.601, de 20 de dezembro de 2023, passa a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar o lote 31, da quadra 28, do Loteamento Conceição do Castelo, localizado à Rua Nilton Pizzol, no bairro Nicolau de Vargas e Silva, nesta cidade, para o Estado do Espírito Santo, para a construção da sede do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (IDAF) e do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (INCAPER)."

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos A 1º de janeiro de 2024.

 

Conceição do Castelo - ES, 18 de março de 2024.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.