LEI Nº 2.625, DE 18 DE MARÇO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2024 da Prefeitura Municipal:

 

001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

017001.1030100182.049 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA

 

ELEMENTO DESPESA

DESCRIÇÃO

FICHA

FONTE RECURSO

VALOR (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

009

260000000000

25.000,00

 

017003.1030500172.059 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL

 

ELEMENTO DESPESA

DESCRIÇÃO

FICHA

FONTE RECURSO

VALOR (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

044

260000000000

20.000,00

 

017004.1030100172.060 - AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA FARMÁCIA BÁSICA

 

ELEMENTO DESPESA

DESCRIÇÃO

FICHA

FONTE RECURSO

VALOR (R$)

3.3.90.32.00000

Material, Bem Ou Serviço Para Distribuição Gratuita

048

260000000000

20.000,00

 

TOTAL

R$ 65.000,00

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2023.

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 18 de março de 2024.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.