LEI Nº 2.629, DE 20 DE MARÇO DE 2024

 

RATIFICA A DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLÉIA DO CONSÓRCIO PÚBLICO RIO GUANDU, QUE AUTORIZA O REINGRESSO DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO COMO ENTE CONSORCIADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica ratificada a deliberação da Assembleia Geral do Consórcio Público Rio Guandu, ocorrida aos 28 de novembro de 2023, na qual decidiu por unanimidade pelo reingresso do Município de Afonso Cláudio no referido Consórcio, mediante o pagamento da cota de ingresso, que corresponderá a 20% (vinte por cento) do valor referente ao rateio anual que competir ao Município, tendo sido apresentada a Lei Municipal nº 2.414/2022, de 07 de abril de 2022, do Município de Afonso Cláudio que dispõe acerca da aprovação do protocolo, a qual atende a legislação pertinente e, ainda, eleva a abrangência de atuação do Consórcio Público em questão ao respectivo Município, inclusive no tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes no contrato de Consórcio Público.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Conceição do Castelo - ES, 20 de março de 2024.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.