LEI Nº 2.630, DE 20 DE MARÇO DE 2024

 

ACRESCENTA-SE DISPOSITIVO À LEI MUNICIPAL Nº 2.609/2024, QUE CONCEDE REVISÃO SALARIAL GERAL ANUAL A TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS E AGENTES POLÍTICOS LOTADOS NO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei Municipal nº 2.609/2024, que concede Revisão Salarial Geral Anual a todos os Servidores Públicos e Agentes Políticos lotados no Poder Executivo do Município de Conceição do Castelo e dá outras providências, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 3º A.

 

"Art. 3º-A A vedação estabelecida no parágrafo único do art. 21, da Lei Municipal nº 2.510, de 23 de agosto de 2023, (LDO-2024), não se aplica aos reajustes de que tratam os artigos 2º e 3º da presente Lei, devendo ser observados os limites de despesas com pessoal estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 20 de março de 2024.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.