LEI Nº 263, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1989

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os salários e outros vencimentos de todos os funcionárias e servidores, inclusive pensionistas da Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo serão majorados:

 

1 - 40% (quarenta) por cento a partir de 1º de novembro de 1989;

 

2 - 32% (trinta e dois) por cento a partir de 12 de dezembro de 1989.

 

Art. 2º Ficam excluídos da presente Lei, os Servidores Municipais que percebem o Salário Mínimo vigente no país, cujos reajustes são determinados pelo Governo Federal.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias constantes do Orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de novembro de 1989.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, 21 de novembro de 1989.

 

JOSÉ GOTARDO SPADETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.