LEI Nº 2.633, DE 01 DE ABRIL DE 2024

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCERIA COM A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, POR DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 30, INC. VI, DA LEI Nº 13.019/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Colaboração com a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Conceição do Castelo-ES, por dispensa de Chamamento Público, nos termos do art. 30, inc. VI, da Lei nº 13.019/2014 e alterações posteriores, no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), a serem repassados de acordo com o Plano de Trabalho proposto pela referida Associação.

 

Parágrafo Único. As disposições complementares para consecução do Plano de Trabalho proposto pela APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, serão discriminadas nas cláusulas do Termo de Colaboração a ser firmado entre as partes.

 

Art. 2º A parceria de que trata o artigo anterior visa à cooperação financeira para atendimento de 121 (cento e vinte e um) usuários, através de atendimento de pedagogia, serviço social, fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional, odontologia, neurologia e psiquiatria, de acordo com as necessidades individuais e/ou coletivas dos usuários.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações próprias constantes do vigente orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;

 

Conceição do Castelo - ES, 01 de abril de 2024.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

ANEXO