LEI Nº 2.634, DE 01 DE ABRIL DE 2024

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR COM A UNDIME-ES - UNIÃO NACIONAL DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir financeiramente com a UNDIME-ES - União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado do Espírito Santo, com a anuidade no importe de R$ 2.032,10 (dois mil trinta e dois reais e dez centavos).

 

Art. 2º A contribuição visa assegurar a representação e articulação dos interesses da Gestão Educacional do Município junto ao Ministério da Educação e do Desporto, Secretarias de Estado da Educação e da Fazenda, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e demais órgãos e instituições vinculadas à educação, bem como, o suporte técnico-pedagógico.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação próprias constantes do vigente orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 01 de abril de 2024.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.