LEI Nº 2.648, DE 21 DE MAIO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO NO SITE OFICIAL DO MUNICÍPIO DE INFORMAÇÕES SOBRE OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS PARALISADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Vereador Roberto Pessin Desteffani, no uso de suas atribuições legais, definida pelo artigo 23, alínea "b", inciso VI, do Regimento Interno desta Casa Leis, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo Municipal divulgará de forma pública, no Site Oficial do Município, informações sobre as obras públicas municipais paralisadas, contendo, de forma resumida, a exposição dos motivos de sua interrupção.

 

Parágrafo Único. Considera-se obra paralisada para os efeitos desta Lei, aquela com atividade interrompida por mais de 60 (sessenta) dias.

 

Art. 2º Além da exposição dos motivos, deverá conter na publicação de que trata esta Lei, o telefone do órgão público responsável pela obra, prazo estimado da paralisação e/ou prazo estimado para a retomada dos trabalhos.

 

Parágrafo Único. A publicação deverá ser inserida pelo órgão público responsável pela obra na página inicial do Site Oficial do Município.

 

Art. 3º Ultrapassado o prazo de paralisação de que trata o art. 1º desta Lei, o órgão público responsável pela obra deverá remeter à Câmara Municipal de Vereadores deste Município, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, o relatório detalhado justificando os motivos da paralisação da obra.

 

Parágrafo Único. Deverá o órgão público responsável pela obra disponibilizar no Site Oficial do Município, o relatório de que trata o caput deste artigo, para que qualquer cidadão tenha acesso aos motivos da interrupção da obra de forma mais detalhada.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

 

Câmara Municipal de Conceição do Castelo-ES, em 21 de maio de 2024.

 

ROBERTO PESSIN DESTEFFANI

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.