LEI Nº 2.649, DE 21 DE MAIO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA "MANOEL ANTONIO BIANCARDI" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Vereador Roberto Pessin Desteffani, no uso de suas atribuições legais, definida pelo artigo 23, alínea "b", inciso VI, do Regimento Interno desta Casa Leis, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se "Unidade de Saúde da Família Manoel Antonio Biancardi", o prédio público situado na rua João Barras, centro, próximo ao Jardim de Infância, no Município de Conceição do Castelo-ES.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal deverá providenciar o emplacamento da Unidade de Saúde da Família, conforme descrito no artigo anterior.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Conceição do Castelo-ES, em 21 de maio de 2024.

 

ROBERTO PESSIN DESTEFFANI

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.