LEI Nº 265, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1989

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Podar Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar até a importância da NCz$ 402.131,87 (quatrocentos e dois mil, cento e trinta a um cruzados novos e oitenta e sete centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

01 - CÂMARA MUNICIPAL

 

3110 - Pessoal

NCz$ 17.485,44

3131 - Remuneração de Serviços Pessoais

NCz$ 6.900,00

 

 

02 - GABINETE DO PREFEITO

 

3110 - Pessoal

NCz$ 21.759,74

3120 - Material de Consumo

NCz$ 35.000,00

 

 

03 - SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

3110 - Pessoal

NCz$ 15.892,32

 

 

04 - TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO

 

3110 - Pessoal

NCz$ 15.016,15

 

 

04.2 - CONTABILIDADE

 

3110 - Pessoal

NCz$ 11.538,60

3252 - Pensionistas

NCz$ 3.659,12

 

 

05 - SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

3110 - Pessoal

NCz$ 70.361,41

3120 - Material de Consumo

NCz$ 18.000,00

3131 - Remuneração de Serviços Pessoais.

NCz$ 15.000,00

3132 - Outros Serviços e Encargos.

NCz$ 20.000,00

 

 

06 - SERVIÇOS DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL

 

3110 - Pessoal

NCz$ 22.296,81

3131 - Remuneração de Serviços Pessoais

NCz$ 8.000,00

 

 

07.1 - HABITAÇÃO E URBANISMO

 

3110 - Pessoal

NCz$ 24.720, 38

3120 - Material de Consumo

NCz$ 4.000,00

3132 - Outros Serviços e Encargos

NCz$ 10.000,00

 

 

07.2 - SANEAMENTO

 

3110 - Pessoal

NCz$ 4.095,57

3120 - Material de Consumo

NCz$ 2.000,00

 

 

07.3 - RODOVIAS MUNICIPAIS

 

3110- Pessoal

NCz$ 25.406,33

3120 - Material de Consumo

NCz$ 50.000.00

 

 

Total

NCz$ 402.131,67

 

Art. 2º As despesas decorrentes do Artigo 1º, correrão à Conta do Excesso da Arrecadação, conforme § 3º, do Art. 43, da Lei 4.320.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, 05 de dezembro de 1989.

 

JOSÉ GOTARDO SPADETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.