LEI Nº 2.652, DE 24 DE MAIO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2024 da Prefeitura Municipal:

 

017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

017005.1012200172.062 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR ADM. DA SECRETARIA DE SAÚDE P/ GESTÃO SUS E DO CONSELHO DE SAÚDE

 

ELEMENTO DESPESA

DESCRIÇÃO

FICHA

FONTE RECURSO

VALOR (R$)

3.1.90.04.00000

Contratação por Tempo Determinado

049

150000150000

800.000,00

 

TOTAL

R$ 800.000,00

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias:

 

015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

015001.1545100082.032 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE INSFIRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

 

ELEMENTO DESPESA

DESCRIÇÃO

FICHA

FONTE RECURSO

VALOR (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

053

170500000000

256.000,00

4.4.90.61.00000

Aquisição de Imóveis

059

150000000000

10.000,00

 

018 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

018001.2060600252.073 - DISTRIBUIÇÃO DE TICKETS PARA CONSUMO DE PRODUTOS RURAIS

 

ELEMENTO DESPESA

DESCRIÇÃO

FICHA

FONTE RECURSO

VALOR (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

168

150000000000

200.000,00

 

020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, CULTURA E TURISMO

020001.0412200032.008 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

ELEMENTO DESPESA

DESCRIÇÃO

FICHA

FONTE RECURSO

VALOR (R$)

3.3.90.46.00000

Auxílio-alimentação

187

150000000000

334.000,00

 

TOTAL

R$ 800.000,00

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 24 de maio de 2024.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.