LEI Nº 2.669, DE 05 DE JULHO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2024 da Prefeitura Municipal:

 

017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

017002.1030200162.056 - REPASSE AO CIM PEDRA AZUL (CONSÓRCIO NTERMUNICIPAL DE SAÚDE)

 

ELEMENTO DESPESA

DESCRIÇÃO

FICHA

FONTE RECURSO

VALOR (R$)

3.3.93.39.00000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Consórcio

025

150000150000

10.000,00

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será anulada a seguinte dotação orçamentária:

 

017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

017002.1030200162.056 - REPASSE AO CIM PEDRA AZUL (CONSÓRCIO NTERMUNICIPAL DE SAÚDE)

 

ELEMENTO DESPESA

DESCRIÇÃO

FICHA

FONTE RECURSO

VALOR (R$)

4.4.71.70.00000

Rateio pela participação em consórcio público

026

150000150000

10.000,00

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 05 de julho de 2024.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo - ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.