LEI Nº 2.672, DE 15 DE JULHO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 22.921,44 (vinte e dois mil novecentos e vinte e um reais e quarenta e quatro Centavos) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2024 da Prefeitura Municipal:

 

020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, CULTURA E TURISMO

020001.0469500292.100 - FESTA DO SANFONEIRO

 

ELEMENTO DESPESA

DESCRIÇÃO

FICHA

FONTE RECURSO

VALOR (R$)

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros-Pes. Jurídica

215

150000000000

22.921,44

 

TOTAL

R$ 22.921,44

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias:

 

20 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, CULTURA E TURISMO

020001.0469500292.098 - FESTA DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA

 

ELEMENTO DESPESA

DESCRIÇÃO

FICHA

FONTE RECURSO

VALOR (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

204

150000000000

14.552,04

3.3.90.31.00000

Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas.

205

150000000000

1.000,00

3.3.90.36.00000

Outros Serviços de Terceiros - Pes. Física

206

150000000000

1.369,40

 

020001.0469500292.104 - RODEIO EM SANTA LUZIA

 

ELEMENTO DESPESA

DESCRIÇÃO

FICHA

FONTE RECURSO

VALOR (R$)

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros-Pes. Jurídica

231

150000000000

6.000,00

 

TOTAL

R$ 22.921,44

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 15 de julho de 2024.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.