O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 22.921,44 (vinte e dois mil novecentos e vinte e um reais e quarenta e quatro Centavos) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2024 da Prefeitura Municipal:
ELEMENTO DESPESA |
DESCRIÇÃO |
FICHA |
FONTE RECURSO |
VALOR (R$) |
3.3.90.39.00000 |
Outros Serviços de Terceiros-Pes. Jurídica |
215 |
150000000000 |
22.921,44 |
TOTAL |
R$ 22.921,44 |
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
ELEMENTO DESPESA |
DESCRIÇÃO |
FICHA |
FONTE RECURSO |
VALOR (R$) |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
204 |
150000000000 |
14.552,04 |
3.3.90.31.00000 |
Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas. |
205 |
150000000000 |
1.000,00 |
3.3.90.36.00000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pes. Física |
206 |
150000000000 |
1.369,40 |
ELEMENTO DESPESA |
DESCRIÇÃO |
FICHA |
FONTE RECURSO |
VALOR (R$) |
3.3.90.39.00000 |
Outros Serviços de Terceiros-Pes. Jurídica |
231 |
150000000000 |
6.000,00 |
TOTAL |
R$ 22.921,44 |
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 15 de julho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.