O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 008/2024, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por transposição de recursos no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2024 da Câmara Municipal:
ELEMENTO DESPESA |
DESCRIÇÃO |
FICHA |
FONTE RECURSO |
VALOR (R$) |
3.3.90.39.00000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
010 |
150000000000 |
50.000,00 |
TOTAL |
R$ 50.000,00 |
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será anulada a seguinte dotação orçamentária:
ELEMENTO DESPESA |
DESCRIÇÃO |
FICHA |
FONTE RECURSO |
VALOR (R$) |
4.4.90.51.00000 |
Obras e Instalações |
001 |
150000000000 |
20.000,00 |
ELEMENTO DESPESA |
DESCRIÇÃO |
FICHA |
FONTE RECURSO |
VALOR (R$) |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
008 |
150000000000 |
30.000,00 |
TOTAL |
R$ 50.000,00 |
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, em 15 de julho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.