LEI Nº 268, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA OE CRÉDITO SUPLEMENTAR E OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar até a importância de NCz$ 389.260,00 (trezentos e oitenta e nove mil, duzentos e sessenta cruzados novos), para reforço das Dotações abaixo relacionadas:

 

01 - Câmara Municipal

 

3110 - Pessoal

NCz$ 105.600,00

3131 - Remuneração dos Serviços Pessoais

NCz$ 22.250,00

 

 

02 - Gabinete do Prefeito

 

3120 - Material de Consumo

NCz$ 6.480,00

3131 - Remuneração de Serviços Pessoais

NCz$ 4.000,00

3132 - Outros Serviços e Encargos

NCz$ 18.900,00

 

 

03 - Serviços de Administração Geral

 

3132 - Outros Serviços e Encargos

NCz$ 9.320,00

 

 

05 - Serviços de Educação e Cultura

 

3120 - Material de Consumo

NCz$ 17.850,00

3131 - Remuneração de Serviços Pessoais

NCz$ 8.300,00

3132 - Outros Serviços e Encargos

NCz$ 9.670,00

 

 

06 - Serviços de Saúde e Bem Estar Social

 

3120 - Material de Consumo

NCz$ 6.700,00

3131 - Remuneração de Serviços Pessoais

NCz$ 6.400,00

3230 - Codescon - Hospital N. S. da Penha

NCz$ 30.000,00

3255 - Assistência Médico-Hospitalar

NCz$ 2.000,00

 

 

07.1 - Habitação e Urbanismo

 

3120 - Material de Consumo

NCz$ 13.260,00

3131 - Remuneração de Serviços Pessoais

NCz$ 5.600,00

3132 - Outros Serviços e Encargos

NCz$ 26.780,00

4110 - Obras e Instalações

NCz$ 17.890,00

 

 

07.3- Rodovias Municipais

 

3120 - Material de Consumo

NCz$ 36.760,00

3131 - Remuneração da Serviços Pessoais

NCz$ 6.800,00

3132 - Outros Serviços e Encargos

NCz$ 34.680,00

 

 

Total Geral

NCz$ 389.260,00

 

Art. 2º Os recursos para cobertura das despesas decorrentes do Artigo 1º, correrão à conta do excesso de arrecadação, conforme § 3º do Art. 43 da Lei nº 4.320.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, 27 de dezembro de 1989.

 

JOSÉ GOTARDO SPADETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.