O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) no Orçamento do exercício de 2024 da Prefeitura Municipal, na seguinte dotação orçamentária:
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.47.00000 |
Obrigações Tributárias e Contributivas |
037 |
250000000000 |
200.000,00 |
Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2023.
Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 27 de agosto de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Eu, CHRISTIANO SPADETTO,
Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas
atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica
Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem
necessários, o PROJETO DE LEI nº. 091/2024, de autoria do Poder
Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 21 de agosto de
2024, atribuindo-a como Lei nº. 2690/2024.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, ao dia vinte e sete de agosto de dois mil e vinte e quatro.