LEI nº 2.693, DE 04 DE setembro DE 2024

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRéDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 676.323,00 (seiscentos e setenta e seis mil  trezentos e vinte e três reais) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2024 da Prefeitura Municipal:

 

016-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

016002.1236100872.041-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL

 

 Elemento Despesa

 Descrição

 Ficha

 Fonte Recurso

 Valor (R$)

 4.4.90.52.00000

Equipamento e Material Permanente

 096

 156900000000

676.323,00

 

Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado recurso proveniente de excesso de arrecadação, a apuração do saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício, nos termos do § 3º da art. 43 da Lei nº 4.320/1964.

 

Parágrafo único. A suplementação autorizada nesta Lei somente será realizada mediante a publicação de decreto, na medida em que o recurso for creditado em conta e for realmente efetivado o excesso de arrecadação previsto no caput deste artigo.

 

Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 04 de setembro de 2024.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANCÃO

 

Eu, CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 093/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 04 de setembro de 2024, atribuindo-a como Lei nº. 2693/2024.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, ao dia quatro de setembro de dois mil e vinte e quatro.

 

CHRISTIANO PADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo - ES