O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2024 da Prefeitura Municipal:
001 -SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
016002.1236100142.040 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE
ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR - ENSINO
FUNDAMENTAL
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
085 |
250000000000 |
60.000,00 |
016003.1236500142.043 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE
ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR-PRÉ ESCOLA
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
098 |
250000000000 |
20.000,00 |
016004.1236500142.045 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE
ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR – CRECHES
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
110 |
250000000000 |
30.000,00 |
Total
..........................................................................................................
R$110.000,00
Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2023.
Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Conceição do Castelo- ES, em 18 de
setembro de 2024.
CRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.