LEI nº 2.696, DE 23 DE setembro DE 2024

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRéDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta reais) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Ficha e Elemento de Despesas no Orçamento do exercício de 2024 da Prefeitura Municipal:

 

014-SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

014001.0824100192.106 - COOPERAÇÃO TÉCNICA COM INSTITUIÇÕES DE LONGAPERMANÊNCIA PARA IDOSOS E OUTROS

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.50.41.00000

Contribuições

069

166100000000

50.000,00

 

Total ...................................................................... R$50.000,00

 

Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional Suplementar previsto no artigo anterior, será anulada a seguinte dotação orçamentária:

 

014- SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

14001.0824400202.018- CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À APAE

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.50.41.00000

Contribuições

009

166000000000

50.000,00

 

Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 23 de setembro de 2024.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANçÃO

 

Eu, CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 096/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 04 de setembro de 2024, atribuindo-a como Lei nº. 2696/2024.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, ao dia vinte e três de setembro de dois mil e vinte e quatro.

 

CHRISTIANO PADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo - ES