O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 92.158,68 (noventa e dois mil centos e cinquenta e oito reais e sessenta e oito centavos) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Ficha e Elemento de Despesas no Orçamento do exercício de 2024 da Prefeitura Municipal:
ELEMENTO DESPESA |
DESCRIÇÃO |
FICHA |
FONTE RECURSO |
VALOR (R$) |
3.3.90.39.00000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pes. Jurídica |
033 |
260100000000 |
92.158,68 |
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional Suplementar previsto no artigo anterior, será anulada a seguinte dotação orçamentária:
ELEMENTO DESPESA |
DESCRIÇÃO |
FICHA |
FONTE RECURSO |
VALOR (R$) |
4.4.90.52.00000 |
Equipamento e Material Permanente |
067 |
260100000000 |
92.158,68 |
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 22 de novembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição do Castelo.