LEI Nº 271, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1989

 

CONCEDE ABONO DE NATAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Concede-se abono de natal:

 

I - Aos servidores que prestam serviços através de contrato por tempo determinado, excluídos aqueles referentes ao transporte de alunos;

 

II - Aos servidores que não possuem contrato por prazo determinado, recebendo mensalmente através de recibo.

 

Art. 2º O abono de natal terá como base de cálculo os vencimentos a que farão jus os beneficiados no mês de dezembro, e será estipulado na razão 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado, ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, 30 de dezembro de 1989.

 

JOSÉ GOTARDO SPADETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.