LEI Nº 2.717, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024

 

INSTITUI AÇÕES DE COMBATE À OBESIDADE INFANTIL NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 014/2024, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei visa incentivar ações de combate à obesidade infanto-juvenil, através da promoção de ambientes saudáveis em escolas públicas e privadas do Município de Conceição do Castelo-ES, propondo ao Poder Público, a aquisição de uma alimentação sadia, cujos os componentes levem sempre ao bem-estar das pessoas.

 

Art. 2º Para efeitos desta Lei, consideram-se alimentos ultraprocessados:

 

I - Biscoitos, doces e salgados, e salgadinhos de pacote;

 

II - Sorvetes industrializados;

 

III - balas e guloseimas em geral;

 

IV - Cereais açucarados para o desjejum matinal e barras de cereais industrializadas;

 

V - bolos e misturas para bolos industrializados;

 

VI - Sopas, molhos industrializados e temperos "instantâneos";

 

VII - refrescos, refrigerantes e bebidas do tipo néctar;

 

VIII - iogurtes e bebidas lácteas, adoçados e aromatizados;

 

IX - Embutidos, produtos congelados e prontos para aquecimento e;

 

X - Produtos panificados cujos ingredientes incluam substâncias como gordura vegetal hidrogenada, açúcar, amido, soro de leite, emulsificantes e outros aditivos.

 

Art. 3º Ficam proibidas a venda e a distribuição de bebidas açucaradas e de alimentos ultraprocessados nas escolas públicas e privadas, estabelecidas no Município de Conceição do Castelo, devendo elas obedecer ao disposto no Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.

 

Art. 4º Toda alimentação adquirida com recursos públicos, mesmo que terceirizados, fica condicionada à garantia de uma segurança alimentar saudável, devendo ter preferência aos alimentos naturais ou minimamente processados, limitando o consumo de produtos processados ou ultraprocessados.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, em 25 de novembro de 2024.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição do Castelo.