O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com a APAE - Associação de Pais e Amigos cios Excepcionais de Conceição do Castelo-ES, por dispensa de Chamamento Público, nos termos do art. 30, inc. VI, da Lei nº 13.019/2014 e alterações posteriores, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a serem repassados de acordo com o Plano de Trabalho proposto pela referida Associação.
Parágrafo único. As disposições complementares para a execução do Plano de Trabalho proposto pela APAE -Associaçã10 de Pais e Amigos cios Excepcionais de Conceição do Castelo - ES, serão discriminadas nas cláusulas do T13rmo de Fomento a ser firmado entre as partes, que passará a fazer parte integrante desta lei.
Art. 2° A parceria de que trata o artigo anterior visa à cooperação financeira para a construção do Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculo para Pessoas com Deficiências, nos termos do Plano de Trabalho proposto pela APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Conceição do Castelo- ES.
Parágrafo único. A APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Conceição do Castelo-ES, para fins de acompanhamento e fiscalização do Termo de Fomento, encaminhará ao Poder Executivo relatório periódico, acerca do andamento da implantação do Centro de Convivência e Fortalecimento do Vínculo para Pessoas com Deficiência.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias, constantes do orçamento do município, exercício de 2024.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 25 de novembro de 2024.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.