LEI Nº 27, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1973

 

DISPÕE SOBRE AJUDA À CADEIA PÚBLICA DE CASTELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar uma ajuda para reforma e ampliação da Cadeia Pública de Castelo, na importância de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros).

 

Art. 2º Para fazer face às despesas que se refere o artigo 1º desta Lei, poderá o Executivo Municipal anular no vigente orçamento da despesa à dotação 42 - Viação - Transportes e Comunicação - 4112 - Construção de Estradas e Pontes na mesma importância.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo, 26 de dezembro de 1973.

 

ANTENOR HONÓRIO PIZZOL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.