O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara aprovou a eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Especial até a importância de Cr$ 1.219.000,00 (um milhão duzentos e dezenove mil cruzeiros), destinados a indenização das benfeitorias pertencentes ao Centro Cultural e Social dos Amigos de Conceição do Castelo, encravadas sobre o Lote nº 92 da Zona Urbana desta cidade de Conceição do Castelo, com 900 m2 (novecentos) metros quadrados, bem como para a indenização das benfeitorias encravadas sobre a parte dos fundos do Lote nº 90 da Zona Urbana desta Cidade de Conceição do Castelo, com 246 m2 (duzentos e quarenta e seis) metros quadrados, pertencente à Igreja Batista desta Cidade.
Art. 2º A área de terreno a que se refere o Art. 1º, será destinada à construção de um prédio e demais dependências para funcionamento do Jardim de Infância Braz Lacerda Amigo, da Sede deste Município.
Art. 3º Os recursos para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do Excesso de Arrecadação já verificado em levantamentos de índice técnico (Lei 4.320).
Art. 4º A indenização de que trata a presente Lei, será precedida de avaliação por uma Comissão composta de 05 (cinco) elementos, assim constituída:
1 Representante da Prefeitura;
1 Representante da Câmara Municipal;
1 Representante do Centro Cultural;
1 Representante da Agência da Fazenda Estadual;
1 Representante da Agência do BANESTES S/A.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, em 09 de dezembro de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.