LEI Nº 2.721, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2024 da Prefeitura Municipal:

 

013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

013001.2884600052.014 - CONTRIBUIÇÃO AO PASEP

 

ELEMENTO DESPESA

DESCRIÇÃO

FICHA

FONTE RECURSO

VALOR (R$)

3.3.90.47.00000

Obrigações Tributárias e Contributivas

037

250000000000

120.000,00

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2023.

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 25 de novembro de 2024.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição do Castelo.