LEI Nº 272, DE 23 DE JANEIRO DE 1990

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a majoração salarial de 50% (cincoenta por cento) nos vencimentos e salários de todos os funcionários e servidores inclusive pensionistas da Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

Art. 2º Ficam excluídos da presente Lei, os servidores municipais que percebem o "Salário Mínimo" vigente no país, cujos reajustes, são determinados pelo Governo Federal.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta das Dotações próprias constantes do Orçamento vigente do corrente exercício de 1990.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 1.990.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, aos vinte e três de janeiro, do ano de 1990.

 

JOSÉ GOTARDO SPADETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.