LEI Nº 2.723, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Conceição do Castelo- ES, para o exercício financeiro de 2025, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 67.000.000,00 (sessenta e sete milhões de reais).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

Receitas Correntes

R$

74.284.250,00

Receitas Tributárias

R$

3.917.000,00

Receitas de Contribuições

R$

600.000,00

Receitas Patrimoniais

R$

2.151.750,00

Receita Agropecuária

R$

0,00

Receita Industrial

R$

0,00

Receitas de Serviços

R$

0,00

Transferências Correntes

R$

67.613.500,00

Outras Receitas Correntes

R$

2.000,00

(-) Dedução p/ o FUNDEB

R$

-7.305.250,00

Receitas de Capital

R$

21.000,00

Operação de Crédito

R$

0,00

Alienação de Bens

R$

1.000,00

Transferências de Capital

R$

20.000,00

Outras receitas de Capital

R$

0,00

Total Geral

R$

67.000.000,00

 

Art. 3º A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas, observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente, especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Subfunção, Programa e Projetos/Atividades, com a seguinte discriminação:

 

Função

Descrição da Função

 

VALOR

01

Legislativa

R$

3.464.571,03

04

Administração

R$

10.891.691,31

06

Segurança Pública

R$

3.000,00

08

Assistência Social

R$

3.154.800,00

10

Saúde

R$

12.780.496,11

12

Educação

R$

25.532.534,72

13

Cultura

R$

7.600,00

15

Urbanismo

R$

6.066.485,81

17

Saneamento

R$

2.000,00

18

Gestão Ambiental

R$

100.000,00

20

Agricultura

R$

2.289.856,83

25

Energia

R$

610.000,00

26

Transporte

R$

2.000,00

27

Desporto e Lazer

R$

687.964,19

28

Encargos Especiais

R$

402.000,00

99

Reserva de Contingência

R$

1.005.000,00

Total das Funções

R$

67.000.000,00

 

DESPESA POR ÓRGÃO

 

 

Poder Legislativo

R$

3.464.571,03

-Câmara Municipal

R$

3.464.571,03

Poder Executivo

R$

63.535.4:28,97

-Gabinete do Prefeito

R$

682.000,00

-Secretaria Municipal de Finanças

R$

2.686.000,00

-Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social

R$

3.154.800,00

-Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

R$

6.683.585,81

-Secretaria Municipal de Educação

R$

25.532.534,72

-Secretaria Municipal de Saúde

R$

12.780.496,11

-Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

R$

2.404.856,83

-Secretaria Municipal de Administração, Cultura e Turismo

R$

8.921.591,31

-Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

R$

689.564,19

Total dos Órgãos

R$

67.000.000,00

 

Art. 4º A execução dos orçamentos constantes desta Lei obedecerá às diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 (Lei Municipal 2.677/2024).

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, utilizando como fonte de recurso a definida no artigo 43 da Lei 4.320/64, observando o limite e as demais normas do art. 44 da Lei Municipal nº 2.677/2024 (LDO 2025).

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal, observando o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, autorizado a realizar a concessão de ajuda financeira a título de contribuições e subvenções, às entidades que atendam aos requisitos da referida Lei e às normas previstas no art. 234, da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 7º O Poder Executivo Municipal estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas.

 

Art. 8º Fica adequado os programas, metas e ações previstas no Plano Plurianual de 2022 a 2025, com a programação orçamentária constantes nos anexos da presente Lei, de modo a compatibilizar as ações governamentais da administração às necessidades e prioridades da população.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 02 de dezembro de 2024.

 

CRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo - ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

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