O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Conceição do Castelo- ES, para o exercício financeiro de 2025, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 67.000.000,00 (sessenta e sete milhões de reais).
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
Receitas Correntes |
R$ |
74.284.250,00 |
Receitas Tributárias |
R$ |
3.917.000,00 |
Receitas de Contribuições |
R$ |
600.000,00 |
Receitas Patrimoniais |
R$ |
2.151.750,00 |
Receita Agropecuária |
R$ |
0,00 |
Receita Industrial |
R$ |
0,00 |
Receitas de Serviços |
R$ |
0,00 |
Transferências Correntes |
R$ |
67.613.500,00 |
Outras Receitas Correntes |
R$ |
2.000,00 |
(-) Dedução p/ o FUNDEB |
R$ |
-7.305.250,00 |
Receitas de Capital |
R$ |
21.000,00 |
Operação de Crédito |
R$ |
0,00 |
Alienação de Bens |
R$ |
1.000,00 |
Transferências de Capital |
R$ |
20.000,00 |
Outras receitas de Capital |
R$ |
0,00 |
Total Geral |
R$ |
67.000.000,00 |
Art. 3º A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas, observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente, especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Subfunção, Programa e Projetos/Atividades, com a seguinte discriminação:
Função |
Descrição da Função |
|
VALOR |
01 |
Legislativa |
R$ |
3.464.571,03 |
04 |
Administração |
R$ |
10.891.691,31 |
06 |
Segurança Pública |
R$ |
3.000,00 |
08 |
Assistência Social |
R$ |
3.154.800,00 |
10 |
Saúde |
R$ |
12.780.496,11 |
12 |
Educação |
R$ |
25.532.534,72 |
13 |
Cultura |
R$ |
7.600,00 |
15 |
Urbanismo |
R$ |
6.066.485,81 |
17 |
Saneamento |
R$ |
2.000,00 |
18 |
Gestão Ambiental |
R$ |
100.000,00 |
20 |
Agricultura |
R$ |
2.289.856,83 |
25 |
Energia |
R$ |
610.000,00 |
26 |
Transporte |
R$ |
2.000,00 |
27 |
Desporto e Lazer |
R$ |
687.964,19 |
28 |
Encargos Especiais |
R$ |
402.000,00 |
99 |
Reserva de Contingência |
R$ |
1.005.000,00 |
Total das Funções |
R$ |
67.000.000,00 |
DESPESA POR ÓRGÃO |
|
|
Poder Legislativo |
R$ |
3.464.571,03 |
-Câmara Municipal |
R$ |
3.464.571,03 |
Poder Executivo |
R$ |
63.535.4:28,97 |
-Gabinete do Prefeito |
R$ |
682.000,00 |
-Secretaria Municipal de Finanças |
R$ |
2.686.000,00 |
-Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social |
R$ |
3.154.800,00 |
-Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
R$ |
6.683.585,81 |
-Secretaria Municipal de Educação |
R$ |
25.532.534,72 |
-Secretaria Municipal de Saúde |
R$ |
12.780.496,11 |
-Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
R$ |
2.404.856,83 |
-Secretaria Municipal de Administração, Cultura e Turismo |
R$ |
8.921.591,31 |
-Secretaria Municipal de Esportes e Lazer |
R$ |
689.564,19 |
Total dos Órgãos |
R$ |
67.000.000,00 |
Art. 4º A execução dos orçamentos constantes desta Lei obedecerá às diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 (Lei Municipal 2.677/2024).
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, utilizando como fonte de recurso a definida no artigo 43 da Lei 4.320/64, observando o limite e as demais normas do art. 44 da Lei Municipal nº 2.677/2024 (LDO 2025).
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal, observando o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, autorizado a realizar a concessão de ajuda financeira a título de contribuições e subvenções, às entidades que atendam aos requisitos da referida Lei e às normas previstas no art. 234, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 7º O Poder Executivo Municipal estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas.
Art. 8º Fica adequado os programas, metas e ações previstas no Plano Plurianual de 2022 a 2025, com a programação orçamentária constantes nos anexos da presente Lei, de modo a compatibilizar as ações governamentais da administração às necessidades e prioridades da população.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 02 de dezembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.