O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Permissão de Uso de Bem Público Municipal com a Associação das Voluntárias Pró Hospital Nossa Senhora ela Penha ele Conceição do Castelo- ES, pelo período de 04 (quatro) anos, prorrogável por igual período mediante entendimento entre as partes, nos termos do disposto no art. 115 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2° O bem público municipal a que se refere o artigo 1° da presente Lei, é o prédio localizado na Rua José de Souza Oliveira, Bairro Pedro Riga, no Município de Conceição do Castelo/ES, anexo ao Hospital.
Art. 3° A permissão de uso do bem público municipal descrito no artigo segundo, será feita de acordo com o Termo de Permissão de Uso de Bem Público Municipal, que confere ao titular da permissão de uso, um direito de uso especial sobre o bem público, destinado exclusivamente ao estabelecimento, comercialização e desenvolvimento das atividades em geral das Voluntárias Pró Hospital Nossa Senhora da Penha do Município de Conceição do Castelo- ES.
Art. 4° A presente permissão de uso de bem público é privativa e intransferível.
Art. 5° A permissão de uso do bem público de que trata a presente lei, será realizada em razão das atividades desenvolvidas pela Associação das Voluntárias Pró Hospital Nossa Senhora da Penha do Município de Conceição cio Castelo- ES, obedecidos aos critérios definidos ria presente lei e aos definidos no Termo de Permissão· de Uso de Bem Público, conforme Anexo Único, que faz parte integrante desta lei.
Art. 6° A permissão de uso a que se refere a presente Lei será gratuita.
§ 1° A responsabilidade pelo pagamento das tarifas referentes à prestação de serviço público de fornecimento de energia elétrica, água, bem como as despesas de conserto, conservação e manutenção do imóvel correrão por conta da Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo- ES.
§ 2° Fica determinada que a responsabilidade pelo pagamento de despesas com telefonia, e manutenção dos itens pertencentes à Associação das Voluntárias Pró Hospital do Município de Conceição do Castelo e/ou utilizados nas atividades desenvolvidas pela mesma, será da Associação das Voluntárias de Conceição do Castelo- ES.
Art. 7° Fica dispensada a realização de procedimento licitatório, por relevante interesse público, nos termos do art. 115, § 1° c/c art. 112, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 02 de dezembro de 2024.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.