LEI Nº 2.731, de 05 de dezembro de 2024

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCERIA COM A APAE -ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, POR DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO, NOS TERmos DO ART. 30, INC. VI, DA LEI Nº 13.019/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eú sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Colaboração com a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Conceição do Castelo- ES, por dispensa de Chamamento Público, nos termos do art. 30, inc. VI, da Lei nº 13.019/2014 e alterações posteriores, no valor de R$22.547,00 (vinte e dois mil, quinhentos e quarenta e sete reais), a serem repassados de acordo com o Plano de Trabalho proposto pela referida Associação.

 

Parágrafo único. As disposições complementares para consecução do Plano de Trabalho proposto pela APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, serão discriminadas nas cláusulas do Termo de Colaboração a ser firmado entre as partes.

 

Art. 2° A parceria de que trata o artigo anterior visa a cooperação financeira para atendimento de todos os usuários, para apoio à manutenção do atendimento, bem como a modernização das instalações e dos atendimentos da instituição.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações próprias constantes do vigente orçamento.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Conceição do Castelo - ES, 5 de dezembro de 2024.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição do Castelo.

 

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