O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eú sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Colaboração com a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Conceição do Castelo- ES, por dispensa de Chamamento Público, nos termos do art. 30, inc. VI, da Lei nº 13.019/2014 e alterações posteriores, no valor de R$22.547,00 (vinte e dois mil, quinhentos e quarenta e sete reais), a serem repassados de acordo com o Plano de Trabalho proposto pela referida Associação.
Parágrafo único. As disposições complementares para consecução do Plano de Trabalho proposto pela APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, serão discriminadas nas cláusulas do Termo de Colaboração a ser firmado entre as partes.
Art. 2° A parceria de que trata o artigo anterior visa a cooperação financeira para atendimento de todos os usuários, para apoio à manutenção do atendimento, bem como a modernização das instalações e dos atendimentos da instituição.
Art. 3° As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações próprias constantes do vigente orçamento.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Castelo - ES, 5 de dezembro de 2024.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição do Castelo.
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