LEI Nº 273, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1990

 

FIXA ÍNDICE DE REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a majoração salarial de 30% (trinta por cento), nos vencimentos e salários de todos os funcionários e servidores, inclusive pensionistas da Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

Art. 2º Ficam excluídos da presente Lei, os servidores municipais que percebem o "Salário Mínimo" vigente no país, cujos reajustes são determinados pelo Governo Federal.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1990.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, 22 de fevereiro de 1990.

 

JOSÉ GOTARDO SPADETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.