LEI Nº 2.732, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2024 da Prefeitura Municipal:

 

015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

015001.1545100081.018 - ADEQUAÇÃO DE CALÇADAS, CALÇAMENTO, PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS PÚBLICAS

 

ELEMENTO DESPESA

DESCRIÇÃO

FICHA

FONTE RECURSO

VALOR (R$)

4.4.90.51.00000

Obras e instalações

043

150000000000

500.000,00

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias:

 

010 - CÂMARA MUNICIPAL

010001.0103100011.001 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E/OU AMPLIAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO

 

ELEMENTO DESPESA

DESCRIÇÃO

FICHA

FONTE RECURSO

VALOR (R$)

4.4.90.51.00000

Obras e Instalações

001

150000000000

500.000,00

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 05 de dezembro de 2024.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.