O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o prazo de vigência do Convênio de Cooperação Técnica nº 00001/2022, firmado com o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo com base na Lei Municipal nº 1.820/2015, pelo período compreendido entre 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização legislativa.
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes do termo de cessão 001/2022.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do Orçamento Municipal de 2025.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Castelo - ES, 05 de dezembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.