LEI Nº 2.737, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 2.585, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023, A QUAL DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 00009/2015, FIRMADO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os artigos 1º e da Lei Municipal nº 2.585, de 30 de novembro de 2023, passam a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o prazo de vigência do Convênio de Cooperação Técnica nº 00009/2015, firmado com o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo com base na Lei Municipal nº 1.804/2015, pelo período compreendido entre 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização legislativa.

 

Parágrafo Único. O Fórum de Conceição do Castelo/ES deverá encaminhar, até o dia 14 de cada mês, o relatório funcional dos estagiários cedidos, o qual deverá conter: nome completo, instituição de ensino, período que está cursando, quantidade entregue de relatórios do CIEE - Centro de Integração Empresa Escola e quais as atividades desenvolvidas pelos estagiários.

 

Art. 2º ....................................................................................

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta do Orçamento Municipal de 2025, observadas as normas estabelecidas no art. 35, da Lei Municipal nº 2.677, de 16 de julho de 20249 (LDO-2025)."

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 05 de dezembro de 2024.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.