LEI Nº 274, DE 13 DE MARÇO DE 1990

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os vencimentos e salários de todos os servidores, inclusive pensionistas da Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo serão reajustadas em:

 

I - 30% (trinta por cento), com efeitos retroagidos a 1º de fevereiro de 1990;

 

II - 54% (cinqüenta por cento) a partir de 1º de março de 1990.

 

Art. 2º Ficam excluídos da presente Lei, os servidores Municipais que percebem o Salário Mínimo vigente no país, cujos reajustes são determinados pelo Governo Federal.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias constantes do vigente orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1990.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, em 13 de março de 1990.

 

JOSÉ GOTARDO SPADETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.