O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos e salários de todos os servidores, inclusive pensionistas da Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo serão reajustadas em:
I - 30% (trinta por cento), com efeitos retroagidos a 1º de fevereiro de 1990;
II - 54% (cinqüenta por cento) a partir de 1º de março de 1990.
Art. 2º Ficam excluídos da presente Lei, os servidores Municipais que percebem o Salário Mínimo vigente no país, cujos reajustes são determinados pelo Governo Federal.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias constantes do vigente orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1990.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, em 13 de março de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.