LEI Nº 2.743, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS AO CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO SUDOESTE SERRANA - CIM PEDRA AZUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contratos dos rateios e de prestação de serviços com o Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana - CIM Pedra Azul, com vigência no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2025.

 

Art. 2º É o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, no exercício de 2025, a importância de R$ 3.145.635,81 (três milhões cento e quarenta e cinco mil, seiscentos e trinta e cinco reais e oitenta e um centavos), destinados a cobrir despesas decorrentes dos contratos firmados pelo Município com o consórcio CIM Pedra Azul.

 

Parágrafo Único. Os pagamentos mensais ficam condicionados à prestação de contas na forma prevista em contrato, e ainda, à inserção dos dados no Portal da Transparência do Poder Executivo Municipal, conforme estabelece a Lei Municipal nº 2.401, de 27 de setembro de 2022.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento de 2025.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrários.

 

Conceição do Castelo - ES, 12 de dezembro de 2024.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.