O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de locação do Imóvel para funcionamento do Conselho Tutelar vinculado a Secretaria Municipal cio Trabalho Assistência e Desenvolvimento Social.
Art. 2º A locação se dará nos termos da Nova Lei de Licitações nº 14.133 de 1º de abril de 2021.
Art. 3º O valor mensal a ser pago pela Municipalidade será com base no preço médio de locação de imóveis praticados no município de Conceição do Castelo/ES.
Art. 4º O período de locação do imóvel que trata a presente lei será da data de assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado por igual período, com autorização legislativa.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, constante do orçamento de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 12 de dezembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.