LEI Nº 2.750, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR, CORRESPONDENTE AO MÊS DE DEZEMBRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida a complementação do auxílio-alimentação a todos os servidores públicos ativos do Poder Executivo Municipal de Conceição do Castelo - ES, efetivos, comissionados, contratados temporariamente, e aos Secretários Municipais e membros do Conselho Tutelar, no valor de R$ 1.446,64 (mil quatrocentos e quarenta e seis reais e sessenta e quatro centavos) por pessoa, em pecúnia, no mês de dezembro, cujo pagamento será creditado em conta dos servidores, juntamente com seus vencimentos.

 

Art. 2º O valor do auxílio-alimentação de que trata o artigo anterior será pago nos termos da Lei Municipal nº 2.318, de 19 de janeiro de 2022.

 

Parágrafo Único. Ficam mantidas integralmente as disposições previstas na Lei Municipal nº 2.318, de 19 de janeiro de 2022.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta do orçamento municipal vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 12 de dezembro de 2024.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.