O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato administrativo de prestação de serviços com até 183 (cento e oitenta e três) profissionais do magistério, sendo: 70 (setenta) professores dos anos iniciais do ensino fundamental, 40 (quarenta) professores de Educação Infantil, 20 (vinte) professores de educação especial, 01 (um) Psicólogo; 02 (dois) Psicopedagogo, 10 (dez) Técnicos Educacionais e 40 (quarenta) Auxiliares de Sala, durante o ano letivo de 2025, em caráter excepcional de regime de designação temporária, para atender às necessidades da Rede Pública Municipal de Educação, nos casos de afastamento e vacância, entre outras previstas no Estatuto do Magistério Público Municipal, bem como, quando não preenchidas vagas através da oferta de extensão de carga horária aos professores efetivos.
§ 1° As contratações terão duração compreendidas entre 01 de fevereiro de 2025 a 24 de dezembro de 2025.
§ 2° É vedado, sob pema de responsabilidade administrativa e consequente nulidade do ato:
I - Desviar da função a pessoa contratada;
II - Contratar servidor público federal, estadual e municipal, exceto nos casos de acumulação legal de cargos públicos previstos em lei.
Art. 2° A remuneração dos contratados, na forma desta lei, respeitará os níveis e referências iniciais de vencimento dispostas no Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério Público Municipal vigente para os cargos e funções iguais e/ou assemelhadas.
Art. 3º O contratado, na forma desta lei, está sujeito aos mesmos deveres, proibições e responsabilidades vigentes para servidores públicos municipais em exercício efetivo.
Art. 4º O contrato administrativo por tempo determinado, na forma desta lei, poderá ser rescindido antecipadamente nos seguintes casos:
I - Por conveniência da Administração Pública Municipal;
II - Quando o contratado incorrer em qualquer falta disciplinar prevista em lei;
Art. 5° Assegura-se aos contratados, na forma desta lei, os devidos direitos e vantagens:
I- Contagem, para efeito de aposentadoria, do tempo de serviço prestado nesta condição, caso venha a exercer cargo público;
III- A pedido do contratado.
II- Férias remuneradas à razão de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado a título de designação temporária, se igual ou superior a 30 (trinta) dias;
III- Décimo terceiro vencimento, proporcional ao tempo de serviço prestado a título de designação temporária, se igual ou superior a 30 (trinta) dias;
IV- Salário-família para seus dependentes, na mesma forma prevista para o servidor municipal em exercício efetivo;
\/- Assistência médica e social, na forma prevista em lei, para o servidor público municipal efetivo.
Parágrafo Único. Na rescisão do contrato, seja qual for o período, o décimo terceiro salário e as férias não recebidas serão pagos proporcionalmente ao tempo efetivamente trabalhado.
Art. 6° Asseguram-se aos contratados, na forma desta lei, os direitos previdenciários; estabelecidos pelo Regime da Previdência Social.
Art. 7º A Seleção e contratação do pessoal a ser contratado em regime de designação temporária, nos termos desta lei, proceder-se-á mediante processo seletivo, conforme previsto no § 1 º, do art. 25, da Lei Complementar nº 10/2002 (Estatuto do Magistério Público Municipal).
Art. 8º As despesas decorrentes das contratações prevista nesta lei correrão por conta de dotações especificas consignadas no orçamento municipal de 2025, provenientes dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento ela Educação Básica (FUNDEB), respeitando-se os critérios estabelecidos na Lei nº 11.429/2001 e/ou, quando excepcionalmente necessário, provenientes de recursos próprios do Tesouro Municipal, através do MDE.
Art. 9° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 23 de dezembro de 2024.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.