LEI Nº 2.753, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025

 

CONCEDE REVISÃO SALARIAL GERAL ANUAL A TODOS SERVIDORES PÚBLICOS LOTADOS NO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCIEÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º Sobre os vencimentos básicos, proventos e pensões de todos os servidores públicos lotados no Poder Executivo e Legislativo do Município de Conceição do Castelo-ES, indicará a título de Revisão Geral, nos termos do art. 37, inciso X e art. 169, caput, ambos da Constituição Federal e art. 21, da Lei Municipal nº 2.677/2024 (LDO-2025), o percentual de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento), referente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, acumulado no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2024.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal vigente.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2025.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo-ES, 20 de fevereiro de 2025.

 

valder de vargas ferreira

prefeito de conceição do castelo/es

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.