LEI Nº 2.763, DE 14 DE MARÇO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 2.745, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024, A QUAL DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR POR TEMPO DETERMINADO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica alterado o art. 1° da Lei Municipal nº 2.745/2024, passando a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato administrativo de Prestação de Serviços, em regime especial instituído por esta lei, pelo período correspondente à data da contratação até 31 de dezembro de 2025, para ocupar as seguintes funções:”

 

FUNÇÃO

VAGAS

09

Auxiliar de Secretaria Escolar

08

24

Motorista

19

 

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Lei Municipal nº 2.745/2024.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo- ES, 14 de março de 2025.

 

VALDER DE VARGAS FERREIRA

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.