LEI Nº 2.764, de 11 de março de 2025

 

DISPÕE SOBRE DELIMITAÇÃO DO PERCURSO DA ROTA TURISTICA VALE DO EMBOQUE, INSTITUÍDA NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO PELA LEI ESTADUAL Nº 11.829/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica oficialmente delimitada com o percurso total de 37,17 Km a Rota Turística Vale do Emboque, instituída no Município de Conceição do Castelo pela Lei Estadual nº 11.829/2023.

 

Parágrafo único. O início da rota será no Km 21 da Rodovia Estadual ES-165, abrangendo empreendimento das comunidades de Viçosa, Monforte Quente, Monforte Frio, Boa Esperança, Pindobas IV, Cantinho do Céu, Estreito e Bairro Paraíso, retornando ao quilômetro Km 21 da rodovia ES-165.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo- ES, 28 de fevereiro de 2025.

 

Valder de vargas ferreira

prefeito de conceição do castelo/es

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.