O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica oficialmente delimitada com o percurso total de 37,17 Km a Rota Turística Vale do Emboque, instituída no Município de Conceição do Castelo pela Lei Estadual nº 11.829/2023.
Parágrafo único. O início da rota será no Km 21 da Rodovia Estadual ES-165, abrangendo empreendimento das comunidades de Viçosa, Monforte Quente, Monforte Frio, Boa Esperança, Pindobas IV, Cantinho do Céu, Estreito e Bairro Paraíso, retornando ao quilômetro Km 21 da rodovia ES-165.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo- ES, 28 de
fevereiro de 2025.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.