LEI Nº 2.765, DE 25 DE MARÇO DE 2025

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE COMODATO COM A PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO - DIOCESE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRI E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de comodato com a Paróquia Nossa Senhora da Conceição, Diocese de Cachoeiro de Itapemirim, cujo objeto será o empréstimo gratuito de um imóvel localizado no Bairro Nicolau de Vargas, neste município.

 

§ 1° O imóvel será utilizado como consultório odontológico.

 

§ 2° O prazo de comodato será de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por iniciativa das partes.

 

Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar gastos com água, energia e outros gastos inerentes às atividades básicas do consultório odontológico.

 

Art. 3° Fica sob a responsabilidade do Poder Executivo Municipal a licenças necessárias ao regular funcionamento da clínica odontológica.

 

Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das dotações vigentes no orçamento do Município.

 

Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de janeiro de 2025.

 

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo- ES, 28 de fevereiro de 2025.

 

 Valder de vargas ferreira

prefeito de conceição do castelo/es 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

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